Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) - coiab.org.br - 16/02/2026
A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) torna pública sua preocupação diante de fatos recentes relacionados ao processo de consulta da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (EF-354/FICO), que impacta diretamente as Terras Indígenas Parabubure, Marechal Rondon, Areões e Pimentel Barbosa, no estado de Mato Grosso.
Documento oficial que trata da continuidade das atividades de campo do Componente Indígena da FICO indica a realização de reuniões em sequência nas seguintes datas:
Terra Indígena Parabubure: 05 a 11 de fevereiro de 2026;
Complexo Parabubure/Coluene: 14 a 20 de fevereiro de 2026;
Terra Indígena Marechal Rondon: 23 a 28 de fevereiro de 2026;
Terra Indígena Pimentel Barbosa: 03 a 08 de março de 2026.
A disposição cronológica das reuniões revela a inexistência de prazo razoável para que as comunidades possam realizar seus próprios debates internos, conforme suas formas tradicionais de deliberação. A Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), prevista na Convenção no 169 da OIT, exige tempo adequado para reflexão coletiva, tomada de decisão segundo os protocolos próprios e participação efetiva, elementos que não se compatibilizam com calendários comprimidos e sucessivos.
Lideranças indígenas relatam que há pressões e tentativas de coação, inclusive com discursos de que a recusa ao empreendimento implicaria perda de recursos de mitigação e compensação, o que configura vício de consentimento no processo de consulta. Conforme declarado por lideranças locais à Coiab, o processo tem sido conduzido sob chantagens indiretas, sem estrutura adequada para participação ampla e com dificuldades deliberadas de comunicação entre territórios fragmentados.
Segundo os parentes, o processo de consulta não tem sido transparente nem plenamente participativo. Não há garantia de assessoramento técnico independente às comunidades, compreender integralmente os estudos apresentados e debater internamente os impactos da obra sobre seus territórios. A fragmentação histórica dos territórios Xavante, reconhecidos hoje como nove áreas descontínuas, dificulta ainda mais a articulação e exige cuidado redobrado e não aceleração do calendário.
Além das irregularidades recentes, o contexto anterior já demonstrava questionamentos formais quanto ao licenciamento. O Ministério Público Federal (MPF) instaurou a Portaria no 37/2025, no âmbito do Procedimento Administrativo no PR-MT-00027588-2025, para acompanhar a realização da Consulta Livre, Prévia e Informada no contexto da FICO. Também foi registrada a Notícia de Fato DMPF-e no 98/2025, destinada ao monitoramento de representações relacionadas ao processo de consulta.
A Defensoria Pública da União (DPU) realizou escutas qualificadas junto a comunidades indígenas no Mato Grosso, reconhecendo a necessidade de observância rigorosa do direito à consulta e da proteção aos direitos territoriais assegurados pelo artigo 231 da Constituição Federal.
Os riscos socioambientais associados à FICO também são amplamente discutidos na imprensa. Reportagem publicada pelo InfoAmazonia (17 de abril de 2025) aponta que a ferrovia poderá afetar 24 terras indígenas na Amazônia Legal, atravessando dezenas de nascentes e cursos d'água nas bacias do Xingu, Tocantins-Araguaia e Tapajós. Entre os impactos previstos estão desmatamento, alteração de regimes hídricos, processos erosivos e aumento da pressão fundiária, fatores que agravam conflitos e vulnerabilidades já existentes.
As lideranças indígenas alertam que compensações financeiras não recompõem perdas territoriais, degradação ambiental ou danos culturais. Problemas como insegurança alimentar, invasões por madeireiros e fragilização da organização comunitária tendem a se intensificar com grandes empreendimentos, especialmente quando conduzidos sem respeito pleno aos direitos coletivos.
A Coiab reafirma que desenvolvimento não pode ser imposto sob pressão, nem conduzido por meio de processos acelerados que inviabilizam a deliberação interna das comunidades. Consulta livre, prévia e informada não é formalidade administrativa, é direito fundamental.
Seguiremos acompanhando o caso e exigindo a imediata readequação do cronograma de consultas, com garantia de tempo adequado para deliberação interna, assessoramento técnico independente às comunidades e respeito integral aos marcos constitucionais e internacionais de proteção aos povos indígenas.
A defesa do território é a defesa da vida.
PIB:Leste do Mato Grosso
Áreas Protegidas Relacionadas
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